O “Lanche Coletivo” é obrigatório para todos os alunos do Infantil 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental. Os responsáveis poderão contratar o fornecimento na escola ou enviar de casa, respeitando rigorosamente o lanche do dia, previsto no cardápio, disponível no site da escola.
Alunos do 4º Ano do Ensino Fundamental em diante, poderão contratar o lanche coletivo na escola ou trazer de casa, lembrando sempre das restrições alimentares propostas pela escola.
Para a Educação Infantil, 1º e 2º anos do Fundamental, o lanche coletivo é servido em sala de aula ou em espaço coletivo adequado, monitorado pela professora e assistentes.
Para os demais alunos do Fundamental 1, é servido na forma “self service”, nas mesas reservadas ao lanche na área comum da escola. O monitoramento é feito por funcionários encarregados.
As cantinas podem ser usadas pelos alunos do 4º Ano em diante, para compra de lanche durante os intervalos. O pagamento é feito através do “vale lanche”, cujas cartelas, no valor de R$30,00, são vendidas na escola.
São refeições destinadas aos alunos do Horário Integral, mas que podem ser oferecidas também aos demais alunos, desde que contratadas para todos os dias da semana. O almoço é servido às 12h e o jantar às 18h.
Confira os cardápios do mês: